O Plano de Ação Advogado 10x foi desenvolvido pelo Advogado e Professor de Direito, Cristiano Pinto Ferreira. Com 22 anos de experiência, ele apresenta um método para atrair os primeiros clientes para o escritório de Advocacia em até 12 semanas, sem ferir as normas da OAB. Além disso, também trata de assuntos como mentalidade do Advogado e gestão de escritório. Atrair clientes pelo Google Ads, Instagram, fazer atendimentos à distância já é uma realidade na Advocacia.Leia este artigo ate o fim e descubra como fechar mais contratos e conquistar mais clientes Plano de Ação Advogado 10x 2020Se você é um Advogado empreendedor, provavelmente a sua rotina foi bem impactada nesta pandemia.
O mundo mudou e durante a pandemia as maiorias das pessoas pesquisavam tudo o que precisavam no google. O termo “divórcio online gratuito” teve um aumento de mais de 9.990% entre os dias 13 e 29. O termo “como dar entrada em um divórcio” registrou crescimento de 82%. E o que mais chama atenção é que, ao mesmo tempo que grande parte dos Advogados queda na demanda Agora eu te pergunto qual sua presença na internet ? A internet é hoje a rua mais movimentada do mundo. Você só precisa entender isso e captar a atenção para você. A pandemia nos mostrou que essa pode ser mais um divisor de águas para a Advocacia Quem e Cristiano Pinto Ferreira?Cristiano Pinto Ferreira é Advogado há 23 anos, Empreendedor e Especialista em Marketing Jurídico. Como idealizador do método Advogado 10x, já impactou mais de 6.500 Advogados de todos os cantos do Brasil em conteúdos em todos os formatos: livros digitais, cursos onlines, mentorias e eventos presenciais. Para Cristiano, para o Advogado ter sucesso hoje não tem outro caminho: ele precisa empreender e dominar habilidades que vão muito além só do Direito Material e Processual, como Marketing, Gestão e Vendas. O que é Plano de Ação Advogado 10X?O Plano de Ação Advogado 10X é um treinamento digital que guarda o segredo do sucesso em sua advocacia hoje, mesmo que você esteja começando do zero, porque ele revelará como e por onde começar e, portanto, terá novos clientes todos os dias. Conteúdo Plano de Ação Advogado 10XPraticamente o Plano de Ação Advogado 10X e mais que um treinamento e uma verdadeira mentoria.Onde Serão 12 encontros via Zoom ao vivo comigo durante 90 dias, no qual você ainda terá a chance de tirar todas as suas dúvidas a respeito dos temas que iremos conversar. O Plano de Ação Advogado 10X e :
GOOGLE ADS PARA ADVOGADOSA todo minuto, são feitas mais de 4 milhões de buscas em toda a internet, e sem dúvidas, muitos procuram por Advogados. E se eu buscar por um Advogado no Google, o seu nome aparece? Se não, certamente você está ignorando a melhor ferramenta que existe para trazer novos clientes todos dos dias no seu escritório de Advocacia. Aqui neste módulo, você verá como fazer a sua campanha no Google Ads. Teremos, pelo menos 4 encontros só para falar de Google Ads. Mostrarei o passo a passo de como usar a ferramenta para você ter novos clientes todos os dias na Advocacia. E comigo eu não acabo um encontro enquanto ninguém tirar todas as dúvidas. MARKETING DE CONTEÚDO PARA ADVOGADOSSe a OAB te proíbe de fazer publicidade direta, ou seja, instalar um outdoor à beira da estrada ou um comercial no rádio, por exemplo, ela te permite dar informação e conteúdo. E esse é o marketing mais eficiente que existe hoje: o Marketing de Conteúdo. E é exatamente sobre essa estratégia que você verá neste Treinamento. Como usar o conteúdo nas mais diversas redes sociais para ter novos clientes todos os dias na sua Advocacia. GESTÃO E VENDAS NA ADVOCACIAO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. ESCRITÓRIOS DIGITAIS NA ADVOCACIAComo vimos ao longo desta página, os escritórios digitais são uma realidade na Advocacia. Como se preparar para essa nova tendência? O que fazer para ter sucesso nesta área? É o que veremos neste módulo do Plano de Ação Advogado 10x. MINDSET PARA ADVOGADOSQuantas vezes você já ouviu que “fulano era tão inteligente, mas não tinha cabeça para nada e se perdeu”? Pois aí a importância de todos nós termos uma mentalidade forte e sempre em busca de nossos objetivos. Você verá tudo sobre isso nesta aula. Ter uma mente blindada é fundamental neste momento. Bônus do Plano de Ação Advogado 10XGRAVAÇÕES DA IMERSÃO ADVOGADO 10xNeste bônus, você terá acesso imediato a muito conteúdo do maior evento de empreendedorismo jurídico do Brasil, que fizemos em novembro de 2019. Além do conteúdo de marketing jurídico, você verá sobre finanças, cobrança de honorários, construção de marca pessoal, Petição Inicial, prática do dia a dia e muito mais. Somente essas gravações já valem o investimento que você está fazendo aqui no Plano de Ação. MASTERCLASS ONLINE ADVOGADO 10xO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. Mas para você fixar ainda mais esse conhecimento, eu vou liberar, de Bônus o Treinamento Masterclass Advogado 10x. São mais de 9 horas de conteúdo puro sobre atração de clientes, gestão e vendas na Advocacia. 7 TREINAMENTOS INCLUSO NO ADVOGADO 10x ESSENCIALAprenda neste Treinamento prático, como ATRAIR CLIENTES usando a Internet sem ferir as Normas da OAB. Ao se inscrever no Plano de Ação, você receberá ACESSO IMEDIATO ao Advogado 10x Essencial 2.0 com mais de 10h de conteúdo gravado sobre atração de clientes por Google Ads, Instagram e WhatsApp. COMUNIDADE ADVOGADO 10x NO WHATSAPP, TELEGRAM E FACEBOOKComo aluno do Plano de Ação, você receberá acesso exclusivo às Comunidades de Alunos no Facebook, onde você poderá interagir comigo e com outros Advogados de todo o Brasil para trocar experiências. Além do Facebook, você participará de um grupo Exclusivo no WhatsApp para fazer Network e ter acesso a conteúdos exclusivos. Depoimentos dos alunos ADVOGADO 10xO Plano de Ação Advogado 10x 2020 já tem centenas de alunos confira alguns depoimentos abaixo : Garantia Plano de Ação Advogado 10xO Treinamento Plano de Ação Advogado 10X tem uma garantia 100% de satisfação. Você terá 7 dias para acessar o conteúdo e se por acaso achar que este treinamento não é para você, basta pedir o reembolso que eu devolverei o seu dinheiro de forma integral e sem questionamentos. O conteúdo Plano de Ação Advogado 10x aparece primeiro em Modelo de Petição. via Tumblr Plano de Ação Advogado 10x
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O Plano de Ação Advogado 10x foi desenvolvido pelo Advogado e Professor de Direito, Cristiano Pinto Ferreira. Com 22 anos de experiência, ele apresenta um método para atrair os primeiros clientes para o escritório de Advocacia em até 12 semanas, sem ferir as normas da OAB. Além disso, também trata de assuntos como mentalidade do Advogado e gestão de escritório. Atrair clientes pelo Google Ads, Instagram, fazer atendimentos à distância já é uma realidade na Advocacia.Leia este artigo ate o fim e descubra como fechar mais contratos e conquistar mais clientes Plano de Ação Advogado 10x 2020Se você é um Advogado empreendedor, provavelmente a sua rotina foi bem impactada nesta pandemia.
O mundo mudou e durante a pandemia as maiorias das pessoas pesquisavam tudo o que precisavam no google. O termo “divórcio online gratuito” teve um aumento de mais de 9.990% entre os dias 13 e 29. O termo “como dar entrada em um divórcio” registrou crescimento de 82%. E o que mais chama atenção é que, ao mesmo tempo que grande parte dos Advogados queda na demanda Agora eu te pergunto qual sua presença na internet ? A internet é hoje a rua mais movimentada do mundo. Você só precisa entender isso e captar a atenção para você. A pandemia nos mostrou que essa pode ser mais um divisor de águas para a Advocacia Quem e Cristiano Pinto Ferreira?Cristiano Pinto Ferreira é Advogado há 23 anos, Empreendedor e Especialista em Marketing Jurídico. Como idealizador do método Advogado 10x, já impactou mais de 6.500 Advogados de todos os cantos do Brasil em conteúdos em todos os formatos: livros digitais, cursos onlines, mentorias e eventos presenciais. Para Cristiano, para o Advogado ter sucesso hoje não tem outro caminho: ele precisa empreender e dominar habilidades que vão muito além só do Direito Material e Processual, como Marketing, Gestão e Vendas. O que é Plano de Ação Advogado 10X?O Plano de Ação Advogado 10X é um treinamento digital que guarda o segredo do sucesso em sua advocacia hoje, mesmo que você esteja começando do zero, porque ele revelará como e por onde começar e, portanto, terá novos clientes todos os dias. Conteúdo Plano de Ação Advogado 10XPraticamente o Plano de Ação Advogado 10X e mais que um treinamento e uma verdadeira mentoria.Onde Serão 12 encontros via Zoom ao vivo comigo durante 90 dias, no qual você ainda terá a chance de tirar todas as suas dúvidas a respeito dos temas que iremos conversar. O Plano de Ação Advogado 10X e :
GOOGLE ADS PARA ADVOGADOSA todo minuto, são feitas mais de 4 milhões de buscas em toda a internet, e sem dúvidas, muitos procuram por Advogados. E se eu buscar por um Advogado no Google, o seu nome aparece? Se não, certamente você está ignorando a melhor ferramenta que existe para trazer novos clientes todos dos dias no seu escritório de Advocacia. Aqui neste módulo, você verá como fazer a sua campanha no Google Ads. Teremos, pelo menos 4 encontros só para falar de Google Ads. Mostrarei o passo a passo de como usar a ferramenta para você ter novos clientes todos os dias na Advocacia. E comigo eu não acabo um encontro enquanto ninguém tirar todas as dúvidas. MARKETING DE CONTEÚDO PARA ADVOGADOSSe a OAB te proíbe de fazer publicidade direta, ou seja, instalar um outdoor à beira da estrada ou um comercial no rádio, por exemplo, ela te permite dar informação e conteúdo. E esse é o marketing mais eficiente que existe hoje: o Marketing de Conteúdo. E é exatamente sobre essa estratégia que você verá neste Treinamento. Como usar o conteúdo nas mais diversas redes sociais para ter novos clientes todos os dias na sua Advocacia. GESTÃO E VENDAS NA ADVOCACIAO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. ESCRITÓRIOS DIGITAIS NA ADVOCACIAComo vimos ao longo desta página, os escritórios digitais são uma realidade na Advocacia. Como se preparar para essa nova tendência? O que fazer para ter sucesso nesta área? É o que veremos neste módulo do Plano de Ação Advogado 10x. MINDSET PARA ADVOGADOSQuantas vezes você já ouviu que “fulano era tão inteligente, mas não tinha cabeça para nada e se perdeu”? Pois aí a importância de todos nós termos uma mentalidade forte e sempre em busca de nossos objetivos. Você verá tudo sobre isso nesta aula. Ter uma mente blindada é fundamental neste momento. Bônus do Plano de Ação Advogado 10XGRAVAÇÕES DA IMERSÃO ADVOGADO 10xNeste bônus, você terá acesso imediato a muito conteúdo do maior evento de empreendedorismo jurídico do Brasil, que fizemos em novembro de 2019. Além do conteúdo de marketing jurídico, você verá sobre finanças, cobrança de honorários, construção de marca pessoal, Petição Inicial, prática do dia a dia e muito mais. Somente essas gravações já valem o investimento que você está fazendo aqui no Plano de Ação. MASTERCLASS ONLINE ADVOGADO 10xO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. Mas para você fixar ainda mais esse conhecimento, eu vou liberar, de Bônus o Treinamento Masterclass Advogado 10x. São mais de 9 horas de conteúdo puro sobre atração de clientes, gestão e vendas na Advocacia. 7 TREINAMENTOS INCLUSO NO ADVOGADO 10x ESSENCIALAprenda neste Treinamento prático, como ATRAIR CLIENTES usando a Internet sem ferir as Normas da OAB. Ao se inscrever no Plano de Ação, você receberá ACESSO IMEDIATO ao Advogado 10x Essencial 2.0 com mais de 10h de conteúdo gravado sobre atração de clientes por Google Ads, Instagram e WhatsApp. COMUNIDADE ADVOGADO 10x NO WHATSAPP, TELEGRAM E FACEBOOKComo aluno do Plano de Ação, você receberá acesso exclusivo às Comunidades de Alunos no Facebook, onde você poderá interagir comigo e com outros Advogados de todo o Brasil para trocar experiências. Além do Facebook, você participará de um grupo Exclusivo no WhatsApp para fazer Network e ter acesso a conteúdos exclusivos. Depoimentos dos alunos ADVOGADO 10xO Plano de Ação Advogado 10x 2020 já tem centenas de alunos confira alguns depoimentos abaixo : Garantia Plano de Ação Advogado 10xO Treinamento Plano de Ação Advogado 10X tem uma garantia 100% de satisfação. Você terá 7 dias para acessar o conteúdo e se por acaso achar que este treinamento não é para você, basta pedir o reembolso que eu devolverei o seu dinheiro de forma integral e sem questionamentos. O conteúdo Plano de Ação Advogado 10x aparece primeiro em Modelo de Petição.
via Tumblr Plano de Ação Advogado 10x O Plano de Ação Advogado 10x foi desenvolvido pelo Advogado e Professor de Direito, Cristiano Pinto Ferreira. Com 22 anos de experiência, ele apresenta um método para atrair os primeiros clientes para o escritório de Advocacia em até 12 semanas, sem ferir as normas da OAB. Além disso, também trata de assuntos como mentalidade do Advogado e gestão de escritório. Atrair clientes pelo Google Ads, Instagram, fazer atendimentos à distância já é uma realidade na Advocacia.Leia este artigo ate o fim e descubra como fechar mais contratos e conquistar mais clientes Plano de Ação Advogado 10x 2020Se você é um Advogado empreendedor, provavelmente a sua rotina foi bem impactada nesta pandemia.
O mundo mudou e durante a pandemia as maiorias das pessoas pesquisavam tudo o que precisavam no google. O termo “divórcio online gratuito” teve um aumento de mais de 9.990% entre os dias 13 e 29. O termo “como dar entrada em um divórcio” registrou crescimento de 82%. E o que mais chama atenção é que, ao mesmo tempo que grande parte dos Advogados queda na demanda Agora eu te pergunto qual sua presença na internet ? A internet é hoje a rua mais movimentada do mundo. Você só precisa entender isso e captar a atenção para você. A pandemia nos mostrou que essa pode ser mais um divisor de águas para a Advocacia Quem e Cristiano Pinto Ferreira?Cristiano Pinto Ferreira é Advogado há 23 anos, Empreendedor e Especialista em Marketing Jurídico. Como idealizador do método Advogado 10x, já impactou mais de 6.500 Advogados de todos os cantos do Brasil em conteúdos em todos os formatos: livros digitais, cursos onlines, mentorias e eventos presenciais. Para Cristiano, para o Advogado ter sucesso hoje não tem outro caminho: ele precisa empreender e dominar habilidades que vão muito além só do Direito Material e Processual, como Marketing, Gestão e Vendas. O que é Plano de Ação Advogado 10X?O Plano de Ação Advogado 10X é um treinamento digital que guarda o segredo do sucesso em sua advocacia hoje, mesmo que você esteja começando do zero, porque ele revelará como e por onde começar e, portanto, terá novos clientes todos os dias. Conteúdo Plano de Ação Advogado 10XPraticamente o Plano de Ação Advogado 10X e mais que um treinamento e uma verdadeira mentoria.Onde Serão 12 encontros via Zoom ao vivo comigo durante 90 dias, no qual você ainda terá a chance de tirar todas as suas dúvidas a respeito dos temas que iremos conversar. O Plano de Ação Advogado 10X e :
GOOGLE ADS PARA ADVOGADOSA todo minuto, são feitas mais de 4 milhões de buscas em toda a internet, e sem dúvidas, muitos procuram por Advogados. E se eu buscar por um Advogado no Google, o seu nome aparece? Se não, certamente você está ignorando a melhor ferramenta que existe para trazer novos clientes todos dos dias no seu escritório de Advocacia. Aqui neste módulo, você verá como fazer a sua campanha no Google Ads. Teremos, pelo menos 4 encontros só para falar de Google Ads. Mostrarei o passo a passo de como usar a ferramenta para você ter novos clientes todos os dias na Advocacia. E comigo eu não acabo um encontro enquanto ninguém tirar todas as dúvidas. MARKETING DE CONTEÚDO PARA ADVOGADOSSe a OAB te proíbe de fazer publicidade direta, ou seja, instalar um outdoor à beira da estrada ou um comercial no rádio, por exemplo, ela te permite dar informação e conteúdo. E esse é o marketing mais eficiente que existe hoje: o Marketing de Conteúdo. E é exatamente sobre essa estratégia que você verá neste Treinamento. Como usar o conteúdo nas mais diversas redes sociais para ter novos clientes todos os dias na sua Advocacia. GESTÃO E VENDAS NA ADVOCACIAO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. ESCRITÓRIOS DIGITAIS NA ADVOCACIAComo vimos ao longo desta página, os escritórios digitais são uma realidade na Advocacia. Como se preparar para essa nova tendência? O que fazer para ter sucesso nesta área? É o que veremos neste módulo do Plano de Ação Advogado 10x. MINDSET PARA ADVOGADOSQuantas vezes você já ouviu que “fulano era tão inteligente, mas não tinha cabeça para nada e se perdeu”? Pois aí a importância de todos nós termos uma mentalidade forte e sempre em busca de nossos objetivos. Você verá tudo sobre isso nesta aula. Ter uma mente blindada é fundamental neste momento. Bônus do Plano de Ação Advogado 10XGRAVAÇÕES DA IMERSÃO ADVOGADO 10xNeste bônus, você terá acesso imediato a muito conteúdo do maior evento de empreendedorismo jurídico do Brasil, que fizemos em novembro de 2019. Além do conteúdo de marketing jurídico, você verá sobre finanças, cobrança de honorários, construção de marca pessoal, Petição Inicial, prática do dia a dia e muito mais. Somente essas gravações já valem o investimento que você está fazendo aqui no Plano de Ação. MASTERCLASS ONLINE ADVOGADO 10xO Advogado deve conduzir o seu escritório de Advocacia como uma empresa. Tem que gerar receita e gerar lucro para os seus sócios. Para isso, é necessário ter uma gestão profissional e, principalmente, vendas. E é exatamente isso que você verá neste Treinamento na Turma 11 do Plano de Ação. Mas para você fixar ainda mais esse conhecimento, eu vou liberar, de Bônus o Treinamento Masterclass Advogado 10x. São mais de 9 horas de conteúdo puro sobre atração de clientes, gestão e vendas na Advocacia. 7 TREINAMENTOS INCLUSO NO ADVOGADO 10x ESSENCIALAprenda neste Treinamento prático, como ATRAIR CLIENTES usando a Internet sem ferir as Normas da OAB. Ao se inscrever no Plano de Ação, você receberá ACESSO IMEDIATO ao Advogado 10x Essencial 2.0 com mais de 10h de conteúdo gravado sobre atração de clientes por Google Ads, Instagram e WhatsApp. COMUNIDADE ADVOGADO 10x NO WHATSAPP, TELEGRAM E FACEBOOKComo aluno do Plano de Ação, você receberá acesso exclusivo às Comunidades de Alunos no Facebook, onde você poderá interagir comigo e com outros Advogados de todo o Brasil para trocar experiências. Além do Facebook, você participará de um grupo Exclusivo no WhatsApp para fazer Network e ter acesso a conteúdos exclusivos. Depoimentos dos alunos ADVOGADO 10xO Plano de Ação Advogado 10x 2020 já tem centenas de alunos confira alguns depoimentos abaixo : Garantia Plano de Ação Advogado 10xO Treinamento Plano de Ação Advogado 10X tem uma garantia 100% de satisfação. Você terá 7 dias para acessar o conteúdo e se por acaso achar que este treinamento não é para você, basta pedir o reembolso que eu devolverei o seu dinheiro de forma integral e sem questionamentos. O conteúdo Plano de Ação Advogado 10x aparece primeiro em Modelo de Petição. via Tumblr Plano de Ação Advogado 10x Quer descobrir como fazer Contratos ? Confira este artigo ate o final que vamos te ensinar como fazer contratos e ainda vamos disponibilizar um modelo de contrato . De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas. O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de modo que elas possam ser individualizadas e encontradas em suas respectivas casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Descubra abaixo como fazer contratos ! Como fazer um contratoQualificar as partes Apenas a identificação dos contratantes, tais como nome por extenso, número de documentos (CPF, RG, CNPJ, IE), endereço, contatos telefônicos, etc. No caso de as partes serem empresas, é bom ressaltar quem é seu representante no momento da assinatura do contrato, se tiverem acesso ao contrato social da empresa com a qual vão contratar, tanto melhor. Definir o objeto do contrato É um contrato de locação de bens? É um contrato de compra e venda? É um contrato de cessão de direitos? É um contrato de serviços? Para qualquer tipo, descrever em detalhadamente o que você está contratando. Obrigações do empregador e do contratante Determinar as obrigações de cada parte para o atendimento do contrato. Como essas obrigações serão cumpridas. Exemplo: Prazo de entrega, forma de execução do serviço, condições do produto.
Preço e condições de pagamento Sempre anote o preço do serviço, o produto, o valor do contrato e o método de pagamento. É essencial que esta cláusula seja muito clara para as partes. Prever a duração e a forma do ajuste do contrato Fazer tempo e cláusulas de ajuste. Por exemplo, você pode fazer um contrato por um prazo fixo, e após a expiração, torná-lo indefinido. Fazer a cláusula de ajuste. Normalmente é usado algum tipo de índice. Por exemplo: INPC, IGP-M, INCC, etc. Gastos Defina como as gastos serão distribuídos e quem será responsável por eles. Conclusão Como isso vai acontecer e quais serão os casos de rescisão e/ou cancelamento do contrato? Cláusula penal O que acontece se as partes romperem o contrato? Existe também uma cláusula de multa em caso de quebra. Por exemplo: 2% sobre o valor do contrato. Termos e condições gerais dos contratosÉ neste ponto que são determinadas as respectivas condições gerais para a efetivação do contrato, bem como a opção do foro para a resolução de disputas. Um conselho é fazer uma cláusula de mediação, pois uma discordância no cumprimento do contrato não tem que significar a perda do parceiro. A arbitragem é geralmente muito usada em situações de conflito, mas há grande interesse das partes em manter a parceria comercial. E por último, confie em seu advogado que revisará seus contratos e o auxiliará a elaborar os seus instrumentos. O documento deverá apresentar as condições das partes contratantes, para que elas se individualizem e possam ser achadas em suas próprias casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que liga os empreiteiros também deve ser detalhado. De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas.
Modelo de contrato de aluguelINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕESPelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado (A) doravante denominado LOCADOR, de outro (B)doravante denominada LOCATÁRIO e a Fiadora XXXXXXX n da inscrição do CNPJ, tem em si justo a acerto o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, regido pela Lei 8.285 DE 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1°) O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação o LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pela loja de n° XXXXXXXX 2°) O prazo do presente contrato de locação é de 36 ( trinta e seis ) meses, a iniciar em 15 de Agosto de 2020 e terminar em 18 de Agosto de 2020, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. Parágrafo 1° O presente instrumento poderá ser renovado, caso estejam de acordo LOCADOR e LOCATÁRIO. Parágrafo 2° O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO , a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel. Parágrafo 3° A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado dependerá de prévio e expresso consentimento do LOCADOR, que contudo não terá o dever de concede-lo. 3°) O aluguel mensal é de R$ 850,XX (Quatrocentos e cinqüenta reais), ficando estabelecido por mera liberalidade do LOCADOR, que será concedido o período de 6 (seis) meses de carência, a partir de Agosto/2020 a Fevereiro/2XX3, no qual estará o LOCATÁRIO isenta do pagamento do aluguel, porém obrigada a arcar com todos os encargos previstos na cláusula Quarta deste instrumento. A partir Março/2XX3 cessando o período de carência mencionado, o aluguel deverá ser pago pontualmente até o dia 15(quinze) de cada mês seguinte ao vencido, na sede do LOCADOR, ou o procurador por ela indicado. Parágrafo 1° Se durante o período de carência do pagamento de aluguel, deixar o LOCATÁRIO de honrar o pagamento de qualquer das parcelas relativas a encargos condominiais e tributos previstos na cláusula Quarta, cessará de imediato a liberalidade concedida, ficando o LOCATÁRIO obrigada a pagar os aluguéis de Agosto de 2012 a Fevereiro de 2XX3, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. Parágrafo 2° Após o dia 15 de cada mês seguinte vencido , não tendo efetuado o pagamento do aluguel, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguel e de encargos locatícios para cobrança por meio de advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas dela decorrentes. Parágrafo 3° O aluguel mensal será reajustado anualmente pelo IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo, ficando convencionado que se a legislação vier a ser modificada, permitindo a ocorrência de reajuste do aluguel em prazo menor, os reajustamentos passarão a ser efetuados na menor periodicidade permitida pelo novel ordenamento. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES8°) A LOCATÁRIA , durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com:a) o pagamento de todas as cotas condominiais;b) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ou que venham a incidir, exceto as contribuições de melhoria;c) todas as despesas de conservação do prédio, prêmio de seguro incêndio e outros riscos, de consumo de água, luz, telefone, assim como, quaisquer outras ligadas ao uso do imóvel;d) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidades. ‘Parágrafo único. O LOCATÁRIO , no curso de locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste contrato, saldo se o prédio for considerado inabitável, fato este deverá ser averiguado em vistoria judicial. 5°) O LOCATÁRIO, exceto quanto às oras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, conforme o recebe, para assim restituí-lo, pintado com todas as instalações sanitárias e elétricas , fechos, vidros, e demais acessórios, quando findo e rescindo este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. 6°) Se o LOCADOR a manifestar a intenção de vender o imóvel locado, o LOCATÁRIO obriga a permitir que as pessoas interessadas na compra o visitem, se não quiser exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros. 7°0 O LOCATÁRIO faculta o LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando esta julgar necessário, em dia e hora previamente de acordo , a fim de verificar o seu estado de conservação 8°) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos. 9°) Não será permitida a transferência deste contrato, nem sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita da LOCADORA. 10°) Se houver incêndio ou incidente, que conduza à reconstrução ou reformado objeto da locação, rescindir-se à o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa. 11°) todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.. 12°) Fica estipulada multa no valor de R$ aluguéis , devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às cláusulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial. Parágrafo 1° As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel, e suas instalações para executar eventuais modificações feitas ao imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ela pagas à parte, não se incluindo na multa acima estipulada. Parágrafo 2° A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos não constituirá motivo para que o LOCATÁRIO ou seus fiadores, alegue novação. 13°) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado, período em, que ficará a facultado o LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo , desde que notifique por escrito o LOCADOR, no mínimo 30 dias da efetiva entrega das chaves. 18°) Assinam também este contrato, como FIADORA e principais pagadores solicitamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as obrigações neste assumidas, XXXXXXX, n de inscrição do CNPJ XXXX situada na Rua XXXXXX o qual renuncia ao benefício a que se refere o art. 1891 Código civil, bem como os previstos nos artigos 15XX e 1503, I e III do mesmo código e aos artigos 595 do Código de Processo Civil e cujas responsabilidades perdurarão até a entrega real das chaves do imóvel. Parágrafo Único. No caso de morte, falência ou insolvência dosa fiadores ou sua mudança para outra cidade, o LOCATÁRIO deverá dentro de 10 dias substituí-los por pessoa idônea, a juízo do LOCADOR, sob pena de ficar obrigado à realização da caução, conforme a Lei. A partes elegem o foro da Comarca de XXXX, que é o da situação do imóvel para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. E, assim por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL em vias de igual teor, com duas testemunhas abaixo presentes. SÃO PAILO, 06 de Agosto de 2020. Testemunhas: _____________________ Locador ________________________ _________________________ __________________________ Locatário __________________________ Fiadora O conteúdo Contratos aparece primeiro em Modelo de Petição.
via Tumblr Contratos Quer descobrir como fazer Contratos ? Confira este artigo ate o final que vamos te ensinar como fazer contratos e ainda vamos disponibilizar um modelo de contrato . De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas. O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de modo que elas possam ser individualizadas e encontradas em suas respectivas casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Descubra abaixo como fazer contratos ! Como fazer um contratoQualificar as partes Apenas a identificação dos contratantes, tais como nome por extenso, número de documentos (CPF, RG, CNPJ, IE), endereço, contatos telefônicos, etc. No caso de as partes serem empresas, é bom ressaltar quem é seu representante no momento da assinatura do contrato, se tiverem acesso ao contrato social da empresa com a qual vão contratar, tanto melhor. Definir o objeto do contrato É um contrato de locação de bens? É um contrato de compra e venda? É um contrato de cessão de direitos? É um contrato de serviços? Para qualquer tipo, descrever em detalhadamente o que você está contratando. Obrigações do empregador e do contratante Determinar as obrigações de cada parte para o atendimento do contrato. Como essas obrigações serão cumpridas. Exemplo: Prazo de entrega, forma de execução do serviço, condições do produto.
Preço e condições de pagamento Sempre anote o preço do serviço, o produto, o valor do contrato e o método de pagamento. É essencial que esta cláusula seja muito clara para as partes. Prever a duração e a forma do ajuste do contrato Fazer tempo e cláusulas de ajuste. Por exemplo, você pode fazer um contrato por um prazo fixo, e após a expiração, torná-lo indefinido. Fazer a cláusula de ajuste. Normalmente é usado algum tipo de índice. Por exemplo: INPC, IGP-M, INCC, etc. Gastos Defina como as gastos serão distribuídos e quem será responsável por eles. Conclusão Como isso vai acontecer e quais serão os casos de rescisão e/ou cancelamento do contrato? Cláusula penal O que acontece se as partes romperem o contrato? Existe também uma cláusula de multa em caso de quebra. Por exemplo: 2% sobre o valor do contrato. Termos e condições gerais dos contratosÉ neste ponto que são determinadas as respectivas condições gerais para a efetivação do contrato, bem como a opção do foro para a resolução de disputas. Um conselho é fazer uma cláusula de mediação, pois uma discordância no cumprimento do contrato não tem que significar a perda do parceiro. A arbitragem é geralmente muito usada em situações de conflito, mas há grande interesse das partes em manter a parceria comercial. E por último, confie em seu advogado que revisará seus contratos e o auxiliará a elaborar os seus instrumentos. O documento deverá apresentar as condições das partes contratantes, para que elas se individualizem e possam ser achadas em suas próprias casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que liga os empreiteiros também deve ser detalhado. De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas.
Modelo de contrato de aluguelINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕESPelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado (A) doravante denominado LOCADOR, de outro (B)doravante denominada LOCATÁRIO e a Fiadora XXXXXXX n da inscrição do CNPJ, tem em si justo a acerto o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, regido pela Lei 8.285 DE 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1°) O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação o LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pela loja de n° XXXXXXXX 2°) O prazo do presente contrato de locação é de 36 ( trinta e seis ) meses, a iniciar em 15 de Agosto de 2020 e terminar em 18 de Agosto de 2020, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. Parágrafo 1° O presente instrumento poderá ser renovado, caso estejam de acordo LOCADOR e LOCATÁRIO. Parágrafo 2° O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO , a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel. Parágrafo 3° A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado dependerá de prévio e expresso consentimento do LOCADOR, que contudo não terá o dever de concede-lo. 3°) O aluguel mensal é de R$ 850,XX (Quatrocentos e cinqüenta reais), ficando estabelecido por mera liberalidade do LOCADOR, que será concedido o período de 6 (seis) meses de carência, a partir de Agosto/2020 a Fevereiro/2XX3, no qual estará o LOCATÁRIO isenta do pagamento do aluguel, porém obrigada a arcar com todos os encargos previstos na cláusula Quarta deste instrumento. A partir Março/2XX3 cessando o período de carência mencionado, o aluguel deverá ser pago pontualmente até o dia 15(quinze) de cada mês seguinte ao vencido, na sede do LOCADOR, ou o procurador por ela indicado. Parágrafo 1° Se durante o período de carência do pagamento de aluguel, deixar o LOCATÁRIO de honrar o pagamento de qualquer das parcelas relativas a encargos condominiais e tributos previstos na cláusula Quarta, cessará de imediato a liberalidade concedida, ficando o LOCATÁRIO obrigada a pagar os aluguéis de Agosto de 2012 a Fevereiro de 2XX3, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. Parágrafo 2° Após o dia 15 de cada mês seguinte vencido , não tendo efetuado o pagamento do aluguel, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguel e de encargos locatícios para cobrança por meio de advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas dela decorrentes. Parágrafo 3° O aluguel mensal será reajustado anualmente pelo IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo, ficando convencionado que se a legislação vier a ser modificada, permitindo a ocorrência de reajuste do aluguel em prazo menor, os reajustamentos passarão a ser efetuados na menor periodicidade permitida pelo novel ordenamento. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES8°) A LOCATÁRIA , durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com:a) o pagamento de todas as cotas condominiais;b) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ou que venham a incidir, exceto as contribuições de melhoria;c) todas as despesas de conservação do prédio, prêmio de seguro incêndio e outros riscos, de consumo de água, luz, telefone, assim como, quaisquer outras ligadas ao uso do imóvel;d) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidades. ‘Parágrafo único. O LOCATÁRIO , no curso de locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste contrato, saldo se o prédio for considerado inabitável, fato este deverá ser averiguado em vistoria judicial. 5°) O LOCATÁRIO, exceto quanto às oras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, conforme o recebe, para assim restituí-lo, pintado com todas as instalações sanitárias e elétricas , fechos, vidros, e demais acessórios, quando findo e rescindo este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. 6°) Se o LOCADOR a manifestar a intenção de vender o imóvel locado, o LOCATÁRIO obriga a permitir que as pessoas interessadas na compra o visitem, se não quiser exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros. 7°0 O LOCATÁRIO faculta o LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando esta julgar necessário, em dia e hora previamente de acordo , a fim de verificar o seu estado de conservação 8°) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos. 9°) Não será permitida a transferência deste contrato, nem sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita da LOCADORA. 10°) Se houver incêndio ou incidente, que conduza à reconstrução ou reformado objeto da locação, rescindir-se à o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa. 11°) todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.. 12°) Fica estipulada multa no valor de R$ aluguéis , devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às cláusulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial. Parágrafo 1° As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel, e suas instalações para executar eventuais modificações feitas ao imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ela pagas à parte, não se incluindo na multa acima estipulada. Parágrafo 2° A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos não constituirá motivo para que o LOCATÁRIO ou seus fiadores, alegue novação. 13°) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado, período em, que ficará a facultado o LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo , desde que notifique por escrito o LOCADOR, no mínimo 30 dias da efetiva entrega das chaves. 18°) Assinam também este contrato, como FIADORA e principais pagadores solicitamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as obrigações neste assumidas, XXXXXXX, n de inscrição do CNPJ XXXX situada na Rua XXXXXX o qual renuncia ao benefício a que se refere o art. 1891 Código civil, bem como os previstos nos artigos 15XX e 1503, I e III do mesmo código e aos artigos 595 do Código de Processo Civil e cujas responsabilidades perdurarão até a entrega real das chaves do imóvel. Parágrafo Único. No caso de morte, falência ou insolvência dosa fiadores ou sua mudança para outra cidade, o LOCATÁRIO deverá dentro de 10 dias substituí-los por pessoa idônea, a juízo do LOCADOR, sob pena de ficar obrigado à realização da caução, conforme a Lei. A partes elegem o foro da Comarca de XXXX, que é o da situação do imóvel para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. E, assim por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL em vias de igual teor, com duas testemunhas abaixo presentes. SÃO PAILO, 06 de Agosto de 2020. Testemunhas: _____________________ Locador ________________________ _________________________ __________________________ Locatário __________________________ Fiadora O conteúdo Contratos aparece primeiro em Modelo de Petição. via Tumblr Contratos
via Tumblr Contratos Quer descobrir como fazer Contratos ? Confira este artigo ate o final que vamos te ensinar como fazer contratos e ainda vamos disponibilizar um modelo de contrato . De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas. O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de modo que elas possam ser individualizadas e encontradas em suas respectivas casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Descubra abaixo como fazer contratos ! Como fazer um contratoQualificar as partes Apenas a identificação dos contratantes, tais como nome por extenso, número de documentos (CPF, RG, CNPJ, IE), endereço, contatos telefônicos, etc. No caso de as partes serem empresas, é bom ressaltar quem é seu representante no momento da assinatura do contrato, se tiverem acesso ao contrato social da empresa com a qual vão contratar, tanto melhor. Definir o objeto do contrato É um contrato de locação de bens? É um contrato de compra e venda? É um contrato de cessão de direitos? É um contrato de serviços? Para qualquer tipo, descrever em detalhadamente o que você está contratando. Obrigações do empregador e do contratante Determinar as obrigações de cada parte para o atendimento do contrato. Como essas obrigações serão cumpridas. Exemplo: Prazo de entrega, forma de execução do serviço, condições do produto.
Preço e condições de pagamento Sempre anote o preço do serviço, o produto, o valor do contrato e o método de pagamento. É essencial que esta cláusula seja muito clara para as partes. Prever a duração e a forma do ajuste do contrato Fazer tempo e cláusulas de ajuste. Por exemplo, você pode fazer um contrato por um prazo fixo, e após a expiração, torná-lo indefinido. Fazer a cláusula de ajuste. Normalmente é usado algum tipo de índice. Por exemplo: INPC, IGP-M, INCC, etc. Gastos Defina como as gastos serão distribuídos e quem será responsável por eles. Conclusão Como isso vai acontecer e quais serão os casos de rescisão e/ou cancelamento do contrato? Cláusula penal O que acontece se as partes romperem o contrato? Existe também uma cláusula de multa em caso de quebra. Por exemplo: 2% sobre o valor do contrato. Termos e condições gerais dos contratosÉ neste ponto que são determinadas as respectivas condições gerais para a efetivação do contrato, bem como a opção do foro para a resolução de disputas. Um conselho é fazer uma cláusula de mediação, pois uma discordância no cumprimento do contrato não tem que significar a perda do parceiro. A arbitragem é geralmente muito usada em situações de conflito, mas há grande interesse das partes em manter a parceria comercial. E por último, confie em seu advogado que revisará seus contratos e o auxiliará a elaborar os seus instrumentos. O documento deverá apresentar as condições das partes contratantes, para que elas se individualizem e possam ser achadas em suas próprias casas. Deve também especificar o objeto do contrato, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que liga os empreiteiros também deve ser detalhado. De acordo com o novo Código Civil, artigo 421, a liberdade contratual deve ser exercida pela razão e dentro dos limites da função social do contrato. O contrato tem uma função e um conteúdo constantes: ser o centro da vida comercial. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonização de interesses não conflitantes. O contrato tem origem na vontade das partes e só é aperfeiçoado quando, através do compromisso de cada uma delas, os empreiteiros chegam a um acordo satisfatório para ambas.
Modelo de contrato de aluguelINSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕESPelo presente instrumento particular de contrato de locação, de um lado (A) doravante denominado LOCADOR, de outro (B)doravante denominada LOCATÁRIO e a Fiadora XXXXXXX n da inscrição do CNPJ, tem em si justo a acerto o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, regido pela Lei 8.285 DE 18 de outubro de 1991, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber: 1°) O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação o LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, constituído pela loja de n° XXXXXXXX 2°) O prazo do presente contrato de locação é de 36 ( trinta e seis ) meses, a iniciar em 15 de Agosto de 2020 e terminar em 18 de Agosto de 2020, Data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado. Parágrafo 1° O presente instrumento poderá ser renovado, caso estejam de acordo LOCADOR e LOCATÁRIO. Parágrafo 2° O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO , a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, observando-se as condições reais do imóvel. Parágrafo 3° A introdução de qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel locado dependerá de prévio e expresso consentimento do LOCADOR, que contudo não terá o dever de concede-lo. 3°) O aluguel mensal é de R$ 850,XX (Quatrocentos e cinqüenta reais), ficando estabelecido por mera liberalidade do LOCADOR, que será concedido o período de 6 (seis) meses de carência, a partir de Agosto/2020 a Fevereiro/2XX3, no qual estará o LOCATÁRIO isenta do pagamento do aluguel, porém obrigada a arcar com todos os encargos previstos na cláusula Quarta deste instrumento. A partir Março/2XX3 cessando o período de carência mencionado, o aluguel deverá ser pago pontualmente até o dia 15(quinze) de cada mês seguinte ao vencido, na sede do LOCADOR, ou o procurador por ela indicado. Parágrafo 1° Se durante o período de carência do pagamento de aluguel, deixar o LOCATÁRIO de honrar o pagamento de qualquer das parcelas relativas a encargos condominiais e tributos previstos na cláusula Quarta, cessará de imediato a liberalidade concedida, ficando o LOCATÁRIO obrigada a pagar os aluguéis de Agosto de 2012 a Fevereiro de 2XX3, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. Parágrafo 2° Após o dia 15 de cada mês seguinte vencido , não tendo efetuado o pagamento do aluguel, o LOCADOR poderá enviar o recibo de aluguel e de encargos locatícios para cobrança por meio de advogado, respondendo o LOCATÁRIO pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas dela decorrentes. Parágrafo 3° O aluguel mensal será reajustado anualmente pelo IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo, ficando convencionado que se a legislação vier a ser modificada, permitindo a ocorrência de reajuste do aluguel em prazo menor, os reajustamentos passarão a ser efetuados na menor periodicidade permitida pelo novel ordenamento. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES8°) A LOCATÁRIA , durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com:a) o pagamento de todas as cotas condominiais;b) todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ou que venham a incidir, exceto as contribuições de melhoria;c) todas as despesas de conservação do prédio, prêmio de seguro incêndio e outros riscos, de consumo de água, luz, telefone, assim como, quaisquer outras ligadas ao uso do imóvel;d) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidades. ‘Parágrafo único. O LOCATÁRIO , no curso de locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste contrato, saldo se o prédio for considerado inabitável, fato este deverá ser averiguado em vistoria judicial. 5°) O LOCATÁRIO, exceto quanto às oras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, conforme o recebe, para assim restituí-lo, pintado com todas as instalações sanitárias e elétricas , fechos, vidros, e demais acessórios, quando findo e rescindo este contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas. 6°) Se o LOCADOR a manifestar a intenção de vender o imóvel locado, o LOCATÁRIO obriga a permitir que as pessoas interessadas na compra o visitem, se não quiser exercer o direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros. 7°0 O LOCATÁRIO faculta o LOCADOR o exame e vistoria do imóvel locado, quando esta julgar necessário, em dia e hora previamente de acordo , a fim de verificar o seu estado de conservação 8°) Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos. 9°) Não será permitida a transferência deste contrato, nem sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia autorização escrita da LOCADORA. 10°) Se houver incêndio ou incidente, que conduza à reconstrução ou reformado objeto da locação, rescindir-se à o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato tiver ocorrido por sua culpa. 11°) todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.. 12°) Fica estipulada multa no valor de R$ aluguéis , devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às cláusulas deste contrato, facultando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a locação, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial. Parágrafo 1° As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel, e suas instalações para executar eventuais modificações feitas ao imóvel pelo LOCATÁRIO, serão por ela pagas à parte, não se incluindo na multa acima estipulada. Parágrafo 2° A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos não constituirá motivo para que o LOCATÁRIO ou seus fiadores, alegue novação. 13°) O presente contrato obrigará a herdeiros, sucessores ou cessionários de ambas as partes e se renovará automaticamente por tempo indeterminado, período em, que ficará a facultado o LOCATÁRIO o direito de rescindi-lo , desde que notifique por escrito o LOCADOR, no mínimo 30 dias da efetiva entrega das chaves. 18°) Assinam também este contrato, como FIADORA e principais pagadores solicitamente responsáveis com o LOCATÁRIO por todas as obrigações neste assumidas, XXXXXXX, n de inscrição do CNPJ XXXX situada na Rua XXXXXX o qual renuncia ao benefício a que se refere o art. 1891 Código civil, bem como os previstos nos artigos 15XX e 1503, I e III do mesmo código e aos artigos 595 do Código de Processo Civil e cujas responsabilidades perdurarão até a entrega real das chaves do imóvel. Parágrafo Único. No caso de morte, falência ou insolvência dosa fiadores ou sua mudança para outra cidade, o LOCATÁRIO deverá dentro de 10 dias substituí-los por pessoa idônea, a juízo do LOCADOR, sob pena de ficar obrigado à realização da caução, conforme a Lei. A partes elegem o foro da Comarca de XXXX, que é o da situação do imóvel para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. E, assim por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL em vias de igual teor, com duas testemunhas abaixo presentes. SÃO PAILO, 06 de Agosto de 2020. Testemunhas: _____________________ Locador ________________________ _________________________ __________________________ Locatário __________________________ Fiadora O conteúdo Contratos aparece primeiro em Modelo de Petição. via Tumblr Contratos
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